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#1729397

De acordo com o STJ, a indenização pela limitação administrativa ao direito de edificar, advinda da criação de área non aedificandi, somente é devida na hipótese de

  • a limitação ser imposta sobre imóvel rural, independentemente do prejuízo causado ao proprietário da área.
  • a restrição administrativa configurar situação de desapropriação indireta.
  • ficar demonstrado o prejuízo causado ao proprietário da área, independentemente da localização do imóvel.
  • a restrição administrativa ter sido criada por disposição legal genérica e o imóvel situar-se em área rural.
  • a limitação ser imposta sobre imóvel urbano, desde que fique demonstrado o prejuízo causado ao proprietário da área.
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