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De acordo com a Lei n.º 9.784/1999 (Lei de Processo Administrativo), o prazo para anular atos administrativos dos quais decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em

  • quinze anos, contados da data em que foram praticados, em todos os casos.
  • vinte anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
  • dez anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
  • três anos, contados da data em que foram praticados, em todos os casos.
  • cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
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