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#1971073

Para ordenar os trabalhos de elaboração da lei orçamentária anual, a Constituição Federal de 1988 (CF) criou a lei de diretrizes orçamentárias (LDO), que deve dispor sobre as alterações na legislação tributária. Acerca dessas alterações, o STF decidiu que

  • todas as alterações de fatos geradores em leis tributárias somente entram em vigor no ano seguinte se previstas na LDO.
  • as alíquotas tributárias só podem ser alteradas se houver previsão na LDO.
  • as isenções devem estar previstas na LDO.
  • os benefícios fiscais podem não estar previstos na LDO.
  • todas as alterações de bases de cálculo em leis tributárias somente entram em vigor no ano seguinte se previstas na LDO.
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