Na construção de uma rodovia que possuía licença de
instalação, a construtora descartou material de escavação em local
de bota-fora não licenciado ambientalmente, localizado fora da
faixa de domínio. Fiscalizada pelo órgão ambiental competente, a
construtora justificou-se alegando que o solo da escavação era
inerte, com as mesmas características do solo do local de descarte,
o que não causaria danos ao meio ambiente.
Nessa situação, a exigência de licenciamento ambiental do
bota-fora é
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