O ministério público local tomou conhecimento do
loteamento irregular de determinada área para fins urbanos.
O parquet constatou que o loteamento não possuía autorização do
órgão público competente e estava em desacordo com as normas do
município.
Nesse caso, o responsável pelo loteamento irregular cometeu
crime contra a administração pública, que, de acordo com a
Lei n.º 6.766/1979, será qualificado se tiver sido cometido
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