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#1633620

Em convenção coletiva do trabalho, estabeleceu-se cláusula que proíbe determinado condomínio residencial de contratar empregados terceirizados — porteiros, zeladores e prestadores de serviços gerais — para a realização de atividade fim.
Nessa situação hipotética, de acordo com o entendimento do TST, essa cláusula deve ser considerada

  • válida, uma vez que as atividades fim não podem ser contratadas por meio de terceirização.
  • nula quanto aos prestadores de serviços gerais, uma vez que essa categoria profissional não presta serviços classificados como atividade fim em um condomínio.
  • nula, pois limitou a iniciativa empresarial para a consecução de objetivo considerado regular e lícito, em desacordo, portanto, com o princípio da livre concorrência.
  • válida, produzindo todos os efeitos legais, salvo se for declarada nula pelo Poder Judiciário por não atender um requisito formal.
  • válida em razão da autonomia das convenções e dos acordos coletivos de trabalho para estabelecerem as condições de trabalho para as categorias profissionais que regem.
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