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#1716909

A empresa ALFA, contribuinte do ICMS, encerrou suas atividades sem fazer qualquer comunicação ao fisco estadual. Posteriormente, constatado que a empresa era devedora de ICMS, ela foi inscrita na dívida ativa e cobrada por meio de execução fiscal. Na execução, verificou-se que a empresa não dispõe de bens para garantir o débito.


Considerando a jurisprudência majoritária e atual do Superior Tribunal de Justiça, assinale a opção correta, a respeito da possibilidade de redirecionamento da execução fiscal aos sócios da empresa ALFA.

  • Caberá à fazenda pública, nesse caso, impetrar medida cautelar fiscal para requerer o redirecionamento da execução aos sócios.
  • Para que o redirecionamento da execução fiscal seja autorizado, a fazenda pública deverá demonstrar previamente que os sócios agiram com dolo.
  • Presume-se, nesse caso, a dissolução irregular da sociedade, o que autoriza o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.
  • O redirecionamento da execução fiscal será possível apenas se ficar provado que o sócio-gerente excedeu seus poderes de gestão.
  • Tendo o débito já sido inscrito em dívida ativa, não será mais possível o redirecionamento da execução fiscal.
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