Por entender insuficiente a proibição de lei federal para o
cultivo de organismos geneticamente modificados (OGMs) em
determinadas áreas, determinado estado-membro editou lei mais
rigorosa, ampliando o rol relativo aos tipos de áreas em que tal
atividade é vedada no seu território. Além disso, o estado-membro
criminalizou condutas relacionadas ao cultivo de OGMs, que, na
esfera federal, são consideradas meras infrações administrativas.
Essa lei estadual é
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