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#1652398

De acordo com o TST, nos casos permitidos em lei, havendo convocação do empregado para trabalhar no domingo ou feriado, a empresa deverá remunerar o empregado

  • em valor correspondente ao dia de trabalho, sem perda da remuneração relativa ao repouso semanal.
  • em valor correspondente ao dia de trabalho.
  • em dobro ou conceder-lhe outro dia de folga para compensar o trabalho prestado.
  • em dobro ou conceder-lhe dois dias de folga.
  • em dobro, com perda da remuneração relativa ao repouso semanal.
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