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#2001501

Conforme o disposto no Código Eleitoral (CE) e na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) n.º 21.538/2003, a exclusão do eleitor do cadastro eleitoral poderá ser promovida em decorrência de

  • processo judicial de execução fiscal.
  • ausência do eleitor na última votação.
  • decisão de juiz, promovida de ofício ou mediante requerimento de delegado de um partido político ou de qualquer eleitor.
  • pedido de cidadão, maior de dezoito anos de idade que apresente a inscrição em partido político com representação no Congresso Nacional.
  • ausência de defesa apresentada por fiscal da mesa receptora.
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