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#1750713

     Determinada associação de defesa de comerciantes, consumidores e contribuintes, que está constituída há sete meses e tem por finalidade a defesa de seus associados no que diz respeito a relações de consumo, tributárias e econômicas, entre outros direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, propôs ACP para questionar a incidência de ICMS “por dentro", ou seja, que na base de cálculo desse imposto, ele próprio esteja incluído, fazendo o ICMS incidir sobre ele mesmo.


Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.

  • O MP teria legitimidade para propor ACP contestando a incidência do ICMS “por dentro" que já foi declarado inconstitucional pelo STF, pois lhe incumbe a defesa de direitos individuais homogêneos referentes a matéria tributária.
  • A incidência do ICMS “por dentro" já foi declarada inconstitucional pelo STF por ofensa aos princípios da não cumulatividade e done bis in idem, no entanto; a ACP não é cabível por envolver matéria tributária.
  • A ação não é cabível, mas, se houvesse julgamento do mérito, o pedido da ação deveria ser julgado improcedente, pois o valor referente ao ICMS faz parte da importância paga pelo comprador e recebida pelo vendedor na operação.
  • Exceto pela ilegitimidade da associação, a ACP seria cabível. No mérito, o pedido da ação deveria ser julgado procedente, pois a incidência do ICMS “por dentro" ofende os princípios da não cumulatividade e done bis in idem.
  • Uma vez que a referida associação foi constituída há mais de seis meses e tem como finalidade estatutária a defesa dos direitos em questão, estão cumpridos os requisitos de legitimidade para propor a ACP, que é cabível nessa situação.
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