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#2759885

A respeito da coisa julgada no processo penal segundo o STJ, assinale a opção correta.

  • Os efeitos da coisa julgada formal têm por objetivo evitar a prolação de decisões conflitantes referentes aos mesmos fatos e sujeitos processuais, observados os princípios da segurança jurídica e da estabilidade das relações de direito material.
  • Quando o juízo criminal exclui a autoria do fato típico, a sentença penal absolutória não faz coisa julgada no juízo cível.
  • Na esfera penal, os efeitos da coisa julgada material estão previstos expressamente no Código de Processo Penal e atingem a parte dispositiva da sentença, bem como o fato principal, independentemente da qualificação jurídica a ele atribuída, irradiando os seus efeitos para dentro e para fora do processo, vinculado o órgão julgador ao que foi decidido.
  • A sentença proferida por juízo absolutamente incompetente não impede o exame dos mesmos fatos pela justiça constitucionalmente competente.
  • A sentença penal absolutória faz coisa julgada no juízo cível, nos casos em que o juízo criminal afirma a inexistência material do fato típico ou exclui a culpabilidade.
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