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#2408081

Em ação sob o rito ordinário, o juiz que presidiu a instrução do processo se declarou suspeito antes de proferir a sentença. O juiz que assumiu a condução do feito após a declaração de suspeição indeferiu o pedido da parte de repetição das provas, julgando-as adequadamente colhidas e suficientes à formação do seu livre convencimento.

Diante dessa situação hipotética, assinale a opção correta à luz do entendimento do STJ.

  • Os atos de instrução são nulos de pleno direito e deverão ser repetidos exclusivamente se o magistrado tiver se declarado suspeito por ser amigo íntimo de uma das partes.
  • Caso o magistrado não se declarasse suspeito nem a parte suscitasse o tema por via de exceção, a suspeição poderia ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição, ensejando, inclusive, o posterior ajuizamento de ação rescisória.
  • A declaração de suspeição gera automaticamente a nulidade de todos os atos de instrução, já que a instrução foi presidida por juiz suspeito.
  • O juiz que assumiu a condução do feito pode manter os atos de instrução já praticados, caso constate a ausência de violação aos princípios da imparcialidade e da paridade de armas.
  • A declaração de suspeição do magistrado não gera a nulidade dos atos decisórios praticados no curso do processo e, tampouco, dos atos de instrução.
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