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#2391029

O senhor X celebrou, em 14/8/2013, com o senhor Y, contrato de compra e venda de propriedade rural devidamente registrado no cartório próprio, tendo sido estabelecida condição suspensiva de que, até 30/1/2014, o pomar em que haviam sido recentemente plantadas laranjeiras estivesse em fase inicial de formação de frutos. Em 14/9/2013, foi publicada lei por meio da qual a alíquota do ITBI, que era de 2% sobre o valor venal do imóvel, foi majorada para 4%.  Tomando como base essa situação hipotética, assinale a opção correta.

  • Por se tratar de imposto, é aplicável ao caso apenas a anterioridade anual prevista no art. 150, III, “b”, da CF, de modo que a majoração em questão já deveria incidir a partir de 1.º/1/2014.
  • Por ter sido celebrado o negócio jurídico em 14/8/2013, a alíquota aplicável ao caso é a da lei anterior, ou seja, de 2%, visto que se trata de ato jurídico perfeito, não importando a lei eficaz no momento de implementação da condição.
  • Ainda que a condição tivesse sido realizada após 1.º/1/2014, a alíquota incidente seria de 2%, visto que a lei tributária se aplica imediatamente apenas aos fatos futuros.
  • Caso a condição ocorresse somente após 1.º/1/2014, a alíquota incidente seria de 4%, já que a lei tributária se aplica imediatamente tanto aos fatos pendentes quanto aos futuros.
  • Mesmo se tratando de imposto, aplica-se a anterioridade nonagesimal, o que faz que o aumento de alíquota, no caso descrito, possa surtir efeitos apenas depois de noventa dias da publicação da lei, de modo que a alíquota de 4% já poderia ter sido cobrada na segunda quinzena de dezembro de 2013.
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