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#1773230

      O estado do Piauí ajuizou ação de indenização contra particulares que incendiaram vários ônibus de uma concessionária de serviço público de transporte. Sobreveio a sentença de extinção do processo por ilegitimidade ativa ad causam. A apelação interposta pelo estado foi intempestiva. Iniciada a fase de cumprimento de sentença para pagamento dos honorários advocatícios arbitrados, a PGE/PI alegou nulidade processual devido à falta de remessa necessária.

Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta com base na legislação aplicável e na jurisprudência do STJ.

  • Se o valor dos honorários arbitrados for inferior a sessenta salários mínimos, não caberá a remessa necessária; se for superior, a remessa deverá ser processada.
  • Na hipótese, a sentença não está sujeita à remessa necessária.
  • Enquanto não processado o reexame necessário, a sentença não terá eficácia e, portanto, a fase de cumprimento não pode ter início.
  • Se houver o reexame necessário, os honorários advocatícios poderão ser revistos, para mais ou para menos, já que o tribunal pode rever toda a causa.
  • Se o juiz indeferir o pleito da PGE/PI, o processo poderá ser submetido a reexame necessário por avocação do presidente do Tribunal, mas o prazoa quopara eventual ação rescisória será contado da data do trânsito em julgado devido à intempestividade da apelação.
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