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#2163046

Em razão de ter adquirido imóvel que apresentava vício em sua cadeia dominial, consubstanciado em registro de escritura pública de compra e venda lavrada em cartório de notas na qual constava assinatura falsa do vendedor, Caio ajuizou ação de indenização contra o estado do Rio Grande do Norte. Na fase de instrução processual, ficou comprovado que a assinatura havia sido falsificada no próprio cartório, além do prejuízo de Caio e do nexo de causalidade entre o ato da falsificação da escritura e o dano.

Nessa situação hipotética, de acordo com a jurisprudência atual do STJ, a ação deverá ser julgada

  • extinta sem resolução de mérito, por ilegitimidade da parte demandada, já que a ação deveria ser proposta em face do notário do cartório que lavrou a escritura com assinatura falsificada.
  • procedente, em decorrência do fato de que a responsabilidade civil do estado é objetiva.
  • procedente, por ser a culpa do cartório presumida.
  • improcedente, por não ter sido comprovada a culpa do cartório.
  • extinta sem resolução de mérito, por ilegitimidade da parte demandada, já que a ação deveria ter sido proposta contra o cartório de notas no qual foi lavrada a escritura com assinatura falsificada.
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