Para fins de prestação dos serviços de tráfego aéreo, o espaço aéreo de responsabilidade do Brasil foi estendido, por meio de acordo regional de navegação aérea, até o meridiano 10.º Oeste (W), conforme descrito no Doc. 8.733/ANP/CAR/SAM — Plano de Navegação Aérea — Regiões do Caribe e da América do Sul. Com relação a esse assunto, julgue os itens de 46 a 50.
Aeronaves com Plano de Voo VFR poderão entrar, sem autorização do respectivo APP, em TMA ou em CTR classes B, C ou D. Os limites laterais e verticais das TMA e CTR são estabelecidos pela ANAC e publicados em cartas e manuais pertinentes.
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