Para fins de prestação dos serviços de tráfego aéreo, o espaço aéreo de responsabilidade do Brasil foi estendido, por meio de acordo regional de navegação aérea, até o meridiano 10.º Oeste (W), conforme descrito no Doc. 8.733/ANP/CAR/SAM — Plano de Navegação Aérea — Regiões do Caribe e da América do Sul. Com relação a esse assunto, julgue os itens de 46 a 50.
O espaço aéreo superior tem limite vertical superior ilimitado, limite vertical inferior FL 245 inclusive, e limites laterais indicados nas Cartas de Rota (ERC).
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