Para fins de prestação dos serviços de tráfego aéreo, o espaço aéreo de responsabilidade do Brasil foi estendido, por meio de acordo regional de navegação aérea, até o meridiano 10.º Oeste (W), conforme descrito no Doc. 8.733/ANP/CAR/SAM — Plano de Navegação Aérea — Regiões do Caribe e da América do Sul. Com relação a esse assunto, julgue os itens de 46 a 50.
As aerovias inferiores têm limites laterais de 43 NM (80 km) de largura, estreitando-se a partir de 216 NM (400 km), antes de um auxílio à navegação, e atingindo sobre este a largura de 21,5 NM (40 km). Entre dois auxílios à navegação distantes entre si até 108 NM (200 km), as aerovias inferiores terão a largura de 21,5 NM (40 km) em toda a sua extensão.
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