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#2186528

Não é pacífica a pesquisa etimológica da palavra aval, pois uns autores consideram que surgiu da expressão árabe hawâla, que nesse idioma significa uma obrigação em garantia; outros a fazem derivar do latim vallare (munir com um valo), no sentido de reforçar uma defesa excepcional; e a mais comum é a que admite originar-se da expressão comum "vale", tendo em vista o lugar em que é usualmente colocado, ao pé, embaixo (a Valle) da letra de câmbio. Aquele que presta o aval se chama avalista ou dador do aval, e o beneficiário, cuja obrigação se reforça, se denomina avalizado. O avalista se torna obrigado solidariamente com aquele a favor de quem dá o aval.

Rubens Requião. Curso de direito comercial. 2.º vol., 26.ª ed., p. 442-3 (com adaptações).

Tendo o texto acima como referência inicial, assinale a opção correta a respeito do instituto do aval.

  • Considera-se o aval como resultante da simples assinatura do dador, independentemente de quem seja, aposta no anverso da letra de câmbio.
  • A cédula de crédito rural se sujeita ao regramento do direito cambial, aplicando-se-lhe, inclusive, o instituto do aval.
  • Os avais em branco, superpostos, garantem-se uns aos outros sucessivamente.
  • Prescrita a ação cambiária, o aval perde eficácia, não respondendo o garante, de modo algum, pela obrigação assumida pelo devedor principal, consoante entendimento do STJ.
  • A decretação de falência do sacador de nota promissória afeta a obrigação do avalista do título, que, inclusive, pode opor os efeitos decorrentes da quebra do avalizado em seu favor.
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