A comissão interna de prevenção de acidentes (CIPA), prevista na NR 5, tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. A esse respeito, julgue os itens seguintes.
Entre as atribuições da CIPA, estão realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho, discutir as situações de risco que foram identificadas e divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho.
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