A comissão interna de prevenção de acidentes (CIPA), prevista na NR 5, tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. A esse respeito, julgue os itens seguintes.
Os representantes dos empregados na CIPA, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem os empregados interessados e devidamente filiados em sindicato.
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