A comissão interna de prevenção de acidentes (CIPA), prevista
na NR 5, tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças
decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível
permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a
promoção da saúde do trabalhador. A esse respeito, julgue os
itens seguintes.