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#1753827

Um jornal noticiou que "por seis votos a cinco, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente ação direta de inconstitucionalidade (ADIn), promovida por um partido de oposição, contra dispositivos de medida provisória (MP) que modificavam os critérios para a constituição de partidos políticos". Nessa situação,

  • o fato de os referidos dispositivos tratarem de matéria relativa a partidos políticos é motivo suficiente para a declaração de sua inconstitucionalidade.
  • a referida decisão tem efeitoserga omnesporque a norma declarada inconstitucional foi uma MP, o que torna dispensável a suspensão da sua execução pelo Senado Federal.
  • a referida ação não deveria ter sido conhecida pelo tribunal, pois partidos políticos não têm legitimidade ativa para propor esse tipo de processo.
  • a referida decisão não tem efeitos vinculantes porque foi tomada por maioria simples.
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