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#3131782

[Questão Inédita] Sobre o afastamento do servidor público para o exercício de mandato eletivo, nos termos da lei n° 8.112/1990, podemos afirmar, exceto:

  • Tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo.
  • Investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, podendo optar por sua remuneração.
  • Investido em mandato eletivo não poderá ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato.
  • No caso de afastamento do cargo para exercício de mandato eletivo, continuará contribuindo para a seguridade social como se em exercício estivesse.
  • Investido no mandato de Vereador, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, independentemente da disponibilidade de horário.
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