Uma sociedade empresária postulou empréstimo para
capital de giro a uma instituição financeira e ficou inadimplente por ter atrasado diversas parcelas do financiamento. Para diminuir sua dívida, essa sociedade empresária
alegou incidência do Código de Proteção e Defesa do
Consumidor.
Considerando-se que tal sociedade não é consumidora
final da operação, no contrato para financiamento de capital de giro para implementação de sua própria atividade
empresarial, o Código de Defesa do Consumidor
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