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#3406428

Uma sociedade empresária postulou empréstimo para capital de giro a uma instituição financeira e ficou inadimplente por ter atrasado diversas parcelas do financiamento. Para diminuir sua dívida, essa sociedade empresária alegou incidência do Código de Proteção e Defesa do Consumidor.

Considerando-se que tal sociedade não é consumidora final da operação, no contrato para financiamento de capital de giro para implementação de sua própria atividade empresarial, o Código de Defesa do Consumidor 

  • incide, pois há relação de consumo.
  • incide, se houver previsão contratual.
  • incide, se o mutuário for hipossuficiente.
  • incide, se a sociedade empresária for uma pequena empresa.
  • não incide, pois não há relação de consumo.
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