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#3247409

De acordo com a Resolução Conama no 237/1997, resguardadas as diferentes competências e os prazos estabelecidos pelos órgãos estaduais para atuação, existe um prazo máximo para a análise e o deferimento/indeferimento do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do seu respectivo Relatório de Meio Ambiente (RIMA), e um prazo máximo para a análise e o deferimento/indeferimento dos demais estudos ambientais. Esses prazos, em geral, são contados a partir do recebimento do estudo ambiental pelo órgão licenciador, mas também podem começar somente após a conferência pelo órgão ambiental, da lista de verificação, com a garantia de que o estudo está completo, de acordo com o Termo de Referência (TR). Cabe ressaltar, ainda, que esses prazos estipulados poderão ser alterados, desde que justificados e com a concordância do empreendedor e do órgão ambiental competente.
Pela Resolução Conama nº 237/1997, os prazos máximos para a análise e o deferimento/indeferimento do EIA/ RIMA e dos outros diferentes estudos ambientais são, respectivamente,

  • seis meses; doze meses
  • seis meses; vinte e quatro meses
  • doze meses; seis meses
  • doze meses; dezoito meses
  • vinte e quatro meses; dezoito meses
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