O responsável pelos arquivos de determinado órgão público obtém autorização para realizar o procedimento de
microfilmagem de todos os documentos. Preocupado com
os destinos dos originais, consulta a Chefia sobre como
proceder.
Ele é informado, então, que nos termos da Lei
nº 5.433/1968, os documentos microfilmados poderão,
a critério da autoridade competente, ser eliminados por
incineração, a qual, por sua vez, em livro próprio, será
feita mediante a lavratura de
Autenticação
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