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#2063092

Conforme entendimento doutrinário, os atos administrativos

  • subordinam-se ao fato jurídico do direito privado.
  • são incompetentes quando considerados de interesse pessoal do administrador público.
  • podem ser objeto de delegação em que conste a edição de atos de caráter normativo.
  • permitem a exoneração do Servidor em estágio probatório, sem as formalidades de apuração de sua capacidade.
  • são delegáveis ao administrador, que pode adotar fundamentos genéricos e indefinidos como de interesse público.
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