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#2713024

Nos termos da Lei própria, a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), não cumulativa, incide sobre o total das receitas auferidas no mês pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil.

E, como regra geral, será aplicada sobre a base de cálculo do Cofins a alíquota de

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