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#2405287

Ao realizar uma transferência de recursos para uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) com a qual a União havia celebrado um convênio, utilizou-se um banco privado. Todos os pagamentos efetuados tiveram a identificação do beneficiário final e o depósito efetuado em conta de sua titularidade.

Analisando-se essa situação, verifica-se que

  • a União não pode celebrar convênios com OSCIP.
  • a transferência se deu na forma prescrita na Legislação Federal.
  • o beneficiário poderá indicar qualquer conta de sua titularidade para o recebimento dos pagamentos, desde que separe essas rubricas das demais operações efetuadas.
  • os pagamentos à OSCIP não poderiam ser realizados através de instituição financeira privada.
  • os pagamentos efetuados não precisam ter beneficiário identificado, pois a Constituição Federal garante o sigilo bancário
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