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#2405282

A Constituição Federal em vigor, com relação ao orçamento público, NÃO preconiza o seguinte:

  • o orçamento público revela as prioridades e programas de ação da Administração Pública, conjugando as necessidades e os interesses dos três poderes.
  • o orçamento público é lei em sentido formal que prevê as receitas públicas e autoriza os gastos públicos, sem criar direitos subjetivos e sem modificar as leis financeiras e tributárias.
  • o orçamento público é considerado essencialmente por seu conteúdo contábil e técnico, materializando-se em um documento de ordem financeira, adequando-se, em segundo plano, aos interesses da população.
  • o orçamento público atual tem duas funções precípuas: a política e a econômica, sendo a primeira forma de controle da Administração Pública quanto à execução de despesas no período e limites estabelecidos em lei, e a segunda traduz-se na necessidade do equilíbrio econômico do orçamento, evitando-se o excesso de endividamento público.
  • o orçamento público, sob o aspecto jurídico, se materializa através da lei orçamentária anual; da lei de diretrizes orçamentárias e da lei do plano plurianual.
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