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#2943465

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece a obrigatoriedade da expedição de um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) quando determinadas alterações prescritas no respectivo código forem feitas.

NÃO constitui uma exigência para expedir um novo CRV a

  • mudança de categoria.
  • transferência da propriedade.
  • transferência do Município de domicílio ou residência do proprietário.
  • alteração de qualquer característica do veículo.
  • ocorrência de acidente com o veículo que tenha resultado em morte do dono.
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