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#3670166

O registro de veículos automotores é um procedimento obrigatório para a circulação, e o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece regras estritas para a atualização cadastral, especialmente em casos de mudança de dono. A transferência de propriedade envolve prazos e a expedição de novos documentos. Conforme o Artigo 123, qual é a obrigação principal do novo proprietário e o prazo legal para cumpri-la?

  • O novo proprietário deve apenas atualizar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) anualmente, sendo o Certificado de Registro de Veículo (CRV) um documento permanente que não muda com a transferência.
  • A transferência de propriedade exige a expedição de novo CRV apenas se o novo proprietário mudar de município; caso contrário, basta a comunicação de venda pelo antigo proprietário no prazo de 90 (noventa) dias.
  • É obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) no prazo de 60 (sessenta) dias, e o vendedor deve comunicar a venda ao órgão de trânsito em até 30 (trinta) dias, sob pena de multa gravíssima.
  • É obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da aquisição, quando for transferida a propriedade.
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