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#2806847

O Estatuto da Cidade, Lei no 10.257/2001, regulamenta os Artigos 182 e 183 da Constituição Federal de 1988. Essa Lei estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental.

Nesse sentido, no Capítulo II (Dos instrumentos da política urbana), a Seção II, que trata do parcelamento, da edificação ou utilização compulsórios, e a Seção III, que trata do IPTU progressivo no tempo, têm o objetivo de

  • promover a construção de empreendimentos de grande porte, para suprir odeficithabitacional das cidades.
  • evitar o parcelamento do solo, impedindo que empreendimentos de grande porte possam inflacionar a malha da cidade, considerando a articulação urbanística com as demandas do equilíbrio ambiental.
  • evitar o solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado em áreas urbanizadas, com objetivo especulativo, para que seus proprietários possibilitem uma destinação social ao seu terreno.
  • identificar os terrenos subutilizados que tenham edificações com baixa taxa de ocupação para reduzir o IPTU progressivo no tempo, e estimular, assim, a ocupação do terreno.
  • identificar os terrenos vazios ou subutilizados em áreas urbanizadas para impedir que a terra urbanizada ociosa seja destinada à construção de habitações sociais.
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