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#2842702

Quando o fato gerador do ICMS é o fornecimento de alimentação, bebida ou outra mercadoria, por qualquer estabelecimento, a base de cálculo, em primeira instância, para apuração do imposto é o valor

  • total da operação, compreendendo o fornecimento da mercadoria e a prestação do serviço.
  • acrescido relativo à industrialização, abrangendo mão de obra, insumos aplicados e despesas cobradas do encomendante.
  • decorrente da entrada da mercadoria, sendo o imposto a pagar resultante da aplicação, sobre a base de cálculo, do percentual equivalente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual.
  • referente à mercadoria ou ao bem constantes dos documentos de importação.
  • referente à prestação do serviço, sendo o imposto a pagar resultante da aplicação, sobre a base de cálculo, do percentual equivalente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual.
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