Um servidor público estadual (Tocantins) foi punido com pena de advertência (por escrito) em razão de um ato de insubordinação praticado em serviço (Art. 134, Inciso XXI, da Lei nº 1.818, de 23/08/2007). Dois anos após a aplicação da sanção, ele incorreu em nova falta, desta vez por haver se apresentado em serviço em estado de embriaguez alcoólica. De acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Tocantins, esse servidor deverá ser punido com
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