A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar no 101/2000) estabelece que o ato que criar ou aumentar despesa obrigatória de caráter continuado deverá ser instruído com estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes, bem como demonstrar a origem dos recursos para seu custeio. Nesse contexto, a legislação estabelece que se considera obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixe para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a(ao):
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