O procedimento sumário previsto no Código de Processo Civil
deve ser aplicado, em princípio, às pequenas causas cujo valor não
exceder sessenta salários mínimos ou nas causas consideradas
de menor complexidade como as relacionadas a arrendamento. No
referido procedimento, surge a audiência de conciliação obrigatória.
A audiência de instrução e julgamento, nos termos do Código de
Processo Civil, quando necessária, deverá ser designada para data
próxima, não excedente de:
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