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#2935983

Dentre outras hipóteses previstas no Código Tributário Nacional, o lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só poderá ser alterado em virtude de:

  • comprovação da incapacidade civil do sujeito passivo
  • verificação de irregularidade na constituição da pessoa jurídica sobre a qual incide o fato gerador
  • impugnação do sujeito passivo
  • iniciativa de ofício do prefeito municipal
  • parecer do procurador municipal
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