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#2775970
Texto da Questão:

“A distinção entre gerações dos direitos fundamentais é estabelecida apenas com o propósito de situar os diferentes mo­mentos em que os grupos de direitos surgem com reivindicações acolhidas peta ordem jurídica. Deve-se ter presente, entretanto, que falar em sucessão de gerações não significa dizer que os direitos previstos num momento tenham sido suplantados por aque­les surgidos em instante seguinte. Os direitos de cada geração persistem válidos juntamente com os direitos da nova geração, ainda que o significado de cada um sofra o influxo das concep­ções jurídicas e sociais prevalentes nos novos momentos.”

Gilmar Ferreira Mendes et al. Curso de direito constitucional. São Paulo: Saraiva,2009, p. 268 (com adaptações)


Dentre os direitos que dizem respeito à segunda geração, não se inclui aquele relativo:

  • ao meio ambiente equilibrado
  • à educação
  • ao trabalho
  • à previdência social
  • à assistência social
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