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#2735075

São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio. NÃO é considerada uma hipótese de erro substancial:

  • Interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais
  • Concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante.
  • O falso motivo quando expresso como razão determinante.
  • Sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico
  • O erro de cálculo, ainda que retificado em expressa declaração de vontade
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