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#2412614

Pedro e Ana tiveram um filho comum, possuíam conta bancária conjunta e apresentavam-se perante a sociedade como uma família. Entretanto, eles nunca habitaram a mesma residência. Decorridos seis meses desde o término da relação afetiva havida entre eles, que foi motivado por constantes agressões e ameaças feitas por Pedro, em um local público, motivado por ciúmes, Pedro agrediu Ana, causando- -lhe lesões corporais de natureza leve. 
A respeito dessa situação hipotética, assinale a alternativa INCORRETA:

  • O juiz poderá determinar o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação.
  • As medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha (Lei n.º 11.340/2006) não serão aplicáveis ao caso, pois a agressão foi em local público, o casal nunca habitou a mesma residência e eles já tinham encerrado o seu relacionamento afetivo.
  • O juiz poderá determinar a Pedro que não mantenha contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação.
  • Poderá o juiz, quando necessário, sem prejuízo de outras medidas, encaminhar a ofendida e seus dependentes a programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento.
  • O juiz poderá determinar restrição ou suspensão de visitas ao filho menor, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar.
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