O controle administrativo, tendo como objetivo último o pleno e efetivo atendimento dos interesses
coletivos a cargo da Administração Pública (MEIRELES, 1991). Esse controle pode ser exercido por
órgãos internos da administração ou órgãos externos e podem ser preventivos, sucessivos ou corretivos.
Sobre os órgãos corretivos pode-se afirmar:
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