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#2457974

Segundo a Lei 8.666/93 a qual regulamenta o art. 37, inciso XXI da Constituição Federal, as obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

  • existir orçamento com o valor da obra.
  • houver projeto executivo aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório.
  • o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Orçamento Plurianual de que trata o Art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso.
  • o projeto contiver elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
  • houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma.
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