De acordo com a LEI No 6.830, DE 22 DE SETEMBRO DE 1980- Art. 4º - A execução fiscal poderá ser promovida contra:
I - o devedor; II - o fiador; III - o espólio; IV - a massa; V - o responsável, nos termos da lei, por dívidas, tributárias ou não, de pessoas Físicas ou pessoas jurídicas de direito privado; e
VI - os sucessores a qualquer título. Está correto o que se afirma em:
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