Com relação à destinação de recursos públicos para o setor privado, no âmbito da Lei de Responsabilidade Fiscal, salvo mediante lei específica, não poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário. A prevenção de insolvência e outros riscos ficará a cargo de fundos, e outros mecanismos, constituídos pelas instituições do Sistema Financeiro Nacional, na forma da lei. Entretanto, o Banco Central do Brasil não está proibido de conceder às instituições financeiras operações de redesconto e de empréstimos de prazo inferior a:
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