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#2703966

Com relação à destinação de recursos públicos para o setor privado, no âmbito da Lei de Responsabilidade Fiscal, a destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por:

  • titular do órgão demandante dos recursos.
  • órgão específico da Presidência da República.
  • lei específica, atender à Lei de Diretrizes Orçamentárias, além de outras restrições.
  • Ministro titular do ministério a que o órgão demandante dos recursos estiver vinculado.
  • titular do órgão demandante dos recursos, salvo no caso de órgãos da administração indireta, quando deverá haver autorização do Ministério ao qual o órgão estiver vinculado.
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