O Decreto 6.848/2009 altera e acrescenta dispositivos relativos à compensação ambiental em unidades de conservação. De acordo com aquela norma, o Valor da Compensação Ambiental - CA deve ser calculado pelo produto do Grau de Impacto - GI com o Valor de Referência – VR. O Grau de Impacto inclui:
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