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#2372590

O Decreto 6.848/2009 altera e acrescenta dispositivos relativos à compensação ambiental em unidades de conservação. De acordo com aquela norma, o Valor da Compensação Ambiental - CA deve ser calculado pelo produto do Grau de Impacto - GI com o Valor de Referência – VR. O Grau de Impacto inclui:

  • o impacto sobre a biodiversidade; o comprometimento de zonas de endemismo; e a influência em zonas de amortecimento.
  • o impacto sobre a paisagem; o comprometimento de área prioritária; e a influência em unidades de conservação.
  • o impacto sobre a fauna; o comprometimento de área com risco ambiental; e o impacto sobre a bacia hidrográfica principal.
  • o impacto sobre a biodiversidade; o comprometimento de áreas prioritárias; e a influência em unidades de conservação.
  • o impacto sobre a bacia hidrográfica principal; o comprometimento de área com risco ambiental; e a influência em unidades de conservação.
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